Glossário da Justiça Eleitoral

Esclareça suas dúvidas sobre os termos usados pela Justiça Eleitoral no serviço oferecido no Portal do TSE

“Transfugismo partidário” é a mudança de partido de um candidato eleito para nova agremiação política, sem justo motivo. É uma das formas de manifestação da infidelidade partidária. A definição desse e de outros termos pode ser consultada no Glossário Eleitoral Brasileiro, que está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet.

Segundo o Glossário, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo do candidato em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

O artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) traz as regras que tratam da perda do mandato eletivo daquele que se desfiliar da sigla pela qual foi eleito, sem apresentar a devida justa causa.

O dispositivo considera justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

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