Sessão plenária administrativa do TSE

Corte também determinou que legenda promova, dentro de 90 dias, ajustes em normas de seu estatuto

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (19), a mudança do nome do Partido Popular Socialista (PPS) para Cidadania, sem sigla ou denominação abreviada. A decisão unânime foi tomada pela Corte, ao deferir, parcialmente, as alterações estatutárias da legenda e fixar prazo de 90 dias para que o partido promova a adequação de algumas de suas normas à legislação vigente. Entre elas, aspectos relativos à contribuição de filiados e à reserva de recursos do Fundo Partidário a candidaturas femininas e ao incentivo à participação das mulheres na política. As alterações estatutárias foram aprovadas pelo partido em convenção nacional extraordinária ocorrida nos dias 22 e 23 de março deste ano.

No voto que encaminhou a favor da troca do nome do partido, o relator do pedido, ministro Og Fernandes, afirmou que a nova denominação não tem potencial de causar erro ou confusão com o nome de outra sigla, nem dificulta a sua própria identificação. O ministro lembrou que, apesar da legislação prever que o estatuto partidário deve conter normas sobre o nome e a denominação abreviada do partido, a jurisprudência do TSE não contempla a obrigatoriedade de sigla, sobretudo se não houver prejuízos à identificação da legenda e à inclusão do nome no boletim de urna (BU).

Outros dispositivos

Já ao aprovar, de maneira parcial, as demais alterações do estatuto da agremiação política, o ministro Og Fernandes destacou a importância da renovação das comissões provisórias do partido, lembrando que o prazo máximo de seis meses de duração desses órgãos está em harmonia com o previsto no artigo 39 da Resolução TSE nº 23.571/2018.

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