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Lei das Eleições determina o dia 5 de março como prazo final para a regulamentação de regras

Os textos das duas últimas resoluções, discutidas na sessão administrativa do dia 1º de março, foram publicados nesta segunda-feira (5) no DJE. Os documentos também estão disponíveis no Portal do TSE e podem ser consultados em formato PDF

As resoluções regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que candidatos, partidos, eleitores e juízes eleitorais devem seguir. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, foi o relator das resoluções, responsável por levar os temas para discussão em Plenário.

Ainda em dezembro de 2017, na sessão administrativa do dia 18, o Plenário aprovou as dez primeiras resoluções sobre os seguintes temas: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.

Na semana passada, os ministros aprovaram mais duas resoluções: pesquisas eleitorais e voto impresso. Esta última é uma novidade para este ano e foi aprovada para atender a determinação da Lei nº 13.165/2015, que instituiu a impressão do voto a partir de 2018. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano. Assista aqui a sessão completa.

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