Sessão administrativa

A decisão foi unânime para evitar “dúvidas, controvérsias e insegurança jurídica”

Durante sessão administrativa desta quinta-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, revogar trechos da Resolução nº 23.549, que dispõe sobre as regras para realização de pesquisas relativas às Eleições 2018.

Foram revogados os parágrafos 10º e 11º do artigo 2º. O primeiro vedava perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública. O outro dispositivo revogado impedia os questionários de fazer afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, esclareceu que essa resolução já estava aprovada desde dezembro de 2017, mas, no último dia 1º de março, teve os dois dispositivos acrescentados, gerando “incerteza jurídica sobre seu alcance”.

Diante de manifestações de entidades responsáveis por pesquisas quanto a uma eventual violação da liberdade de expressão, os ministros decidiram revogar os dois parágrafos para evitar “dúvidas, controvérsias e insegurança jurídica”.

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