Ministro Napoleão Nunes Maia durante sessão plenária do TSE

Deputado estadual paulista e prefeito condenados e declarados inelegíveis pelo TRE-SP teriam utilizado publicidade do município para divulgar o número e as cores do partido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar na noite desta terça-feira (10) o Recurso Ordinário nº 1002-51, que pode estabelecer um importante precedente na Corte sobre o uso de recursos públicos para a publicidade institucional. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho.

O recurso protocolado no TSE busca reformar a decisão do Tribunal Regional (TRE-SP) que, ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), declarou a inelegibilidade de Geraldo Antonio Vinholi e Carlos Roberto Tafuri, bem como a perda de mandato de Marco Vinholi.

Segundo os autores da ação, houve abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014, quando Marco foi eleito para a suplência da legislatura estadual. Ele é filho do então prefeito de Catanduva (SP), que teria usado a publicidade oficial do município para, de maneira velada, divulgar o número e as cores do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo qual Marco concorreu à Assembleia Legislativa.

Em sua sustentação oral, o advogado do PT, Ademar Aparecido Costa Filho, argumentou que houve desequilíbrio no pleito eleitoral da região. Ele apontou que Marco Vinholi obteve cerca de 28% dos votos para deputado estadual naquela região. Para ele, a publicidade municipal veiculada à época, a um custo de R$ 25 mil dos recursos públicos, fez uma manobra para chegar ao que chamou de “número mágico” de 45 obras públicas, sendo contabilizadas inclusive obras já entregues ou ainda em fase de licitação.

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