Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante Sessão plenária do TSE

Decisão mantém o entendimento do TRE-ES que havia condenado Almir Vieira (PRP) por arrecadação ilícita de recursos nas Eleições de 2014

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo Almir Vieira (PRP). O político é acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014. A decisão foi proferida pela Corte Superior na noite desta terça (17), ao julgar recurso do deputado que pretendia reverter seu afastamento definitivo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). 

O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, argumentou no voto proferido durante o julgamento que a cassação do mandato do parlamentar com base no art. 30-A da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) deveria ser mantida em razão da gravidade da conduta a ele imputada, “capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha”, destacou o ministro. 

Estabelece o artigo 30-A da referida Lei que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que desrespeitem as regras relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha. Se for comprovada a arrecadação ou o gasto ilegal de recursos, o dispositivo determina que o candidato eleito tenha o mandato cassado. 

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