Eleito em 2016, Aarão de Moura não poderia ter se candidatado por estar inelegível
Em decisão unânime durante a sessão desta quinta-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Aarão de Moura (PPS), eleito em 2016 para a Prefeitura de Mangaratiba (RJ). Com a medida, novas eleições serão marcadas para a escolha de novo prefeito, tão logo seja publicado o acórdão da decisão.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, destacou que o político foi condenado por abuso de poder praticado nas eleições de 2008, quando também foi eleito para comandar o município.
Nesses casos de condenação, a inelegibilidade é de oito anos, conforme disciplina a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990 com alterações da Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa).
Em seu voto, Rosa Weber lembrou que o prazo de inelegibilidade de Aarão teve início no dia 5 de outubro de 2008 e findou em 5 de outubro de 2016. Como as eleições de 2016 ocorreram no dia 2 de outubro, o fim do prazo de inelegibilidade foi posterior à data da eleição. Ou seja, Aarão foi eleito quando sequer poderia ter se candidatado.
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