Candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado
Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Eleições 2018, realizado em 28 de outubro, têm até o dia 17 de novembro, às 19h, para apresentar a prestação de contas final. Nessa fase, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.
Participaram do segundo turno das eleições presidenciais Jair Bolsonaro, eleito presidente da República pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e o candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente. Jair Bolsonaro entregou, no início da noite de sexta-feira (9), sua prestação de contas de candidato. A documentação foi apresentada pelo representante do político no protocolo do TSE.
Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, em 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal.
A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização do segundo turno. O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.
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