Ministros mantiveram decisão colegiada do TRE de Alagoas que deferiu a candidatura de Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), nas Eleições 2018
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (27) o deferimento do registro de candidatura de Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), ao cargo de deputado federal pelo estado de Alagoas. No último dia 7 de outubro, primeiro turno das Eleições 2018, o candidato foi reeleito ao cargo pela Coligação Avança Mais Alagoas 1.
Em 2016, Paulão foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) por ato doloso de improbidade administrativa, que importou dano ao erário e enriquecimento ilícito, prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Candidato à reeleição nas Eleições 2018, Paulão requereu em agosto último, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos da decisão do TJ alagoano. O pedido foi acolhido pelo ministro Og Fernandes, em decisão monocrática. Diante da decisão individual, o TRE-AL afastou a incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea “l”, deferindo o registro do candidato ao cargo de deputado federal.
Contra a decisão da corte eleitoral de Alagoas, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso no TSE, alegando que não está suspensa a inelegibilidade de Paulão, por não estarem atendidos os requisitos previstos no artigo 26-C da LC 64/90, uma vez que a decisão foi proferida por um ministro, de forma monocrática.
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