Medida é de praxe. Estão sujeitos a ter seus títulos cancelados os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta terça-feira (18), por unanimidade, uma resolução que trata do cancelamento de títulos de eleitor e da regularização da situação dos cidadãos que deixaram de votar nas três últimas eleições realizadas no país.
A definição de prazos para a execução dos procedimentos relativos a essas iniciativas é medida de praxe do TSE, ocorrendo regularmente ao final de cada pleito. Os procedimentos seguem o disposto no artigo 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE nº 21.538, de 2003.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas pode ter seu título cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.
Estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a todos os eleitores cujo voto é obrigatório. No Brasil, devem comparecer aos pleitos eleitorais os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade.
Powered by WPeMatico
Comentários