GRU

Portal do TSE permite emissão de boleto da guia para saldar débito perante a Justiça Eleitoral

O eleitor que tem pendências com a Justiça Eleitoral em razão de multas recebidas pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para quitar os débitos. As situações em que o eleitor deve se enquadrar para emitir a GRU são as seguintes: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo que cada turno representa um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).  

Como emitir a GRU

Para obter a guia, o eleitor deve acessar a aba “Eleitor e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do portal, escolher a opção “Serviços ao Eleitor” e, depois, clicar em “Título de Eleitor”. Em seguida, deve acessar a opção Quitação de Multas, que possibilita a emissão da guia para saldar os débitos eleitorais.

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