TSE divulga calendário de eleições suplementares 2019

Filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos

Termina no dia 12 de abril o prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.

Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A norma também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.

Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

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