Ministro Roberto Barroso

Corte entendeu que trechos do documento não estão de acordo com a Constituição Federal e com as leis eleitorais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão administrativa desta quinta-feira (4), que o Partido da Mulher Brasileira (PMB) modifique, dentro de 90 dias, partes de seu estatuto por não estarem em consonância com a Constituição Federal, com as leis dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e com a própria jurisprudência do TSE. A Corte aprovou, assim, somente uma parcela das alterações apresentadas pelo PMB no requerimento de alteração estatutária.

Relator do pedido das mudanças formuladas pelo partido, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a alteração que prevê a vigência de 365 dias ou indeterminada para as comissões provisórias da sigla.  O ministro destacou que a legislação vigente impede a perpetuação dos órgãos partidários provisórios. De acordo com o magistrado, as modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 97/2017 não conferem autonomia absoluta às agremiações políticas para estabelecerem prazo de vigência de seus órgãos partidários que não se harmonize com o regime democrático.

Barroso também vetou outras alterações no estatuto do PMB, como a que permite a destituição das comissões provisórias a qualquer tempo pelo órgão executivo superior – por este ponto não atender aos princípios do contraditório e da ampla defesa –, e a que possibilita a substituição, em qualquer número, dos membros dessas comissões provisórias.

 Outro trecho vetado pelo relator no estatuto é o que estabelece mandato de 10 anos para os dirigentes do Conselho Gestor Nacional da legenda, com possibilidade de reeleição. Luís Roberto Barroso assinalou que esse prazo é muito superior aos mandatos que a Constituição Federal estabelece para os cargos eletivos. “Tal previsão afronta os princípios democrático e republicano, uma vez que restringe o exercício do direito de voto e limita, de forma desproporcional, a alternância de poder”, disse ele.

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