TRE-GO Filiação Partidária

Recentemente, o TSE aprovou a incorporação do PRP ao Patri. Agora, 34 partidos contam com registro na Justiça Eleitoral

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o número de partidos políticos registrados pela Corte. Na sessão do último dia 28 de março, o Plenário aprovou o pedido de incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota (Patri) – que passou a ser identificado apenas como Patriota. Com isso, o número de legendas aptas a lançar candidaturas nas próximas eleições passou de 35 para 34.

Outros dois pedidos relativos à incorporação tramitam no Tribunal. O Partido Pátria Livre (PPL) quer ser incorporado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB); e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), ao Podemos (Pode). Os processos, contudo, ainda precisam ser analisados pelos ministros da Corte Eleitoral.

A possibilidade de fusão e incorporação está prevista no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. De acordo com a legislação, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido político. Deferido o registro, devem ser cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos extintos. Nesse caso, os partidos envolvidos se “extinguem”, e é criado um novo partido.

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