prestação de contas

As siglas que não apresentarem as informações poderão ter suspensos repasses do Fundo Partidário

Conforme prevê a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as legendas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem informar, até a próxima terça-feira (30), as receitas e despesas referentes ao ano anterior. A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário.

O relatório de contas deve ser enviado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), e as notas fiscais e recibos devem ser encaminhados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os balanços contábeis dos órgãos nacionais partidários serão enviados ao TSE, os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os dos órgãos municipais aos juízes eleitorais.

Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos pelo artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017, devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe.

Ainda que não tenha havido movimentação financeira dos órgãos municipais nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2018, as legendas deverão, ainda assim, enviar a prestação de contas utilizando a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos. Instituída pela Lei nº 13.165/2015, essa declaração deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.

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