Resultado de iniciativa popular, a norma contou com apoio de 1,3 milhão de signatários para sua aprovação no Congresso Nacional
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que tornou os critérios de inelegibilidade para os candidatos mais rígidos, completa nove anos de vigência nesta terça-feira (4). De lá para cá, com base nessa norma, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, daqueles que foram condenados em processos criminais por um órgão colegiado e dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.
Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto. Assim, em 2010, cerca de 1,3 milhão de assinaturas foram reunidas em apoio ao projeto de Lei da Ficha Limpa, que alterava a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar (LC) n° 64/1990).
Com a sanção da regra, foram acrescidas à LC nº 64/90 mais de 14 hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato. Além disso, a punição ao candidato passou de três para oito anos de afastamento das urnas.
A Lei da Ficha Limpa, no entanto, somente começou a valer em 2012. Isso porque, na época de sua aprovação, houve grande controvérsia quanto à sua aplicabilidade devido ao artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio da anterioridade eleitoral. O dispositivo prevê que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua entrada em vigor.
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