Ministros acolheram recursos do MPE para investigação de doação de pessoa física supostamente sem capacidade financeira para realizá-la
Na sessão plenária desta quinta-feira (6), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ana Maria Comparini Silva, decretada pelo juízo eleitoral de primeiro grau, para investigar a licitude de uma doação de R$ 293 mil, feita por ela, a candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de São Caetano do Sul (SP), nas Eleições de 2016. A quebra de sigilo bancário também atinge uma conta de titularidade conjunta da doadora com a filha.
Por quatro votos a três, o Plenário do Tribunal acolheu dois recursos (Agravos Regimentais) propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e considerou que o entendimento da Corte Regional – confirmando ato da juíza da 166ª Zona Eleitoral – se baseou em fundadas dúvidas sobre a lisura da doação feita, já que a doadora não declarou Imposto de Renda em 2014 e 2015 e, portanto, não teria capacidade econômica para realizar a doação dos valores aos candidatos. Além de solicitar à Receita Federal cópias das declarações de rendimentos de Ana Maria Silva, a juíza eleitoral requereu extratos da movimentação bancária da doadora durante 2016.
Primeiro a votar, o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Banhos, negou os recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE), por entender que a decisão de primeiro grau não estaria satisfatoriamente fundamentada e que não teria demonstrado a necessária adequação e proporcionalidade do pedido. Banhos citou decisão proferida pelo então ministro Admar Gonzaga, que já havia analisado o caso em Mandado de Segurança, suspendendo a quebra dos sigilos. Banhos também lembrou precedentes da Corte no sentido de que tal providência deve ser adotada em “caráter de exceção” e considerar o interesse público na produção da prova e as garantias constitucionais.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, para quem o juízo de primeiro grau decretou a quebra dos sigilos por ter fundadas dúvidas sobre a questão e a partir de uma representação devidamente instruída. Sendo seguido pela maioria, Fachin destacou que o direito ao sigilo bancário não é absoluto e, evidentemente, não pode ser afastado se violar a Constituição Federal. Daí por que, segundo ele, se exige ordem judicial motivada para levantá-lo. Para o ministro, tem razão o Ministério Público Eleitoral ao afirmar que a quebra dos sigilos fiscal e bancário da doadora foi devidamente motivada em fatos concretos, demonstrando ser imprescindível ao esclarecimento da controvérsia.
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