Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE

Plenário também confirmou a inelegibilidade de oito anos de ambos por abuso de poder político

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (13), a cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Ibitiúra de Minas (MG), José Tarciso Raymundo (PSDB), e do vice-prefeito, Romildo do Prado Bernardo (PSD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. Também foi mantida a inelegibilidade de oito anos para ambos.

Os ministros ainda revogaram a liminar concedida, em 2017, pelo relator do caso, ministro Jorge Mussi, para suspender, até a decisão final do Plenário do TSE, a nova eleição no município. Por fim, determinaram a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão do julgamento.

Os políticos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) com base em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Foram apresentadas gravações que comprovaram a realização de duas reuniões com os servidores da Prefeitura, em horário de expediente e às vésperas das convenções partidárias. Segundo o MPE, os servidores foram forçados a obter apoio político e a captar votos para as candidaturas do prefeito e do vice, inclusive, sob a ameaça de perder os cargos comissionados, em caso de derrota no pleito municipal.

A defesa contestou, entre outras coisas, a licitude das provas apresentadas, que, segundo os candidatos, teriam sido gravadas de forma clandestina e em ambiente privado. O relator do processo, no entanto, afirmou que as gravações foram promovidas licitamente nos próprios eventos realizados pelos políticos.

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