Ministro Jorge Mussi

Aije movida pela coligação O Povo Feliz de Novo discute a cobertura dada pela emissora ao candidato do PSL nas Eleições 2018

Pedido de vista do ministro Edson Fachin interrompeu, na sessão jurisdicional desta terça-feira (3) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) contra representantes da Rede Record e os então candidatos a presidente e a vice-presidente da República pelo PSL nas Eleições 2018, respectivamente, Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão. A ação aponta, entre outros, indícios de uso indevido dos meios de comunicação e tratamento desigual de candidatos na cobertura feita pela TV Record e pelo portal de internet R7 no período eleitoral.

Antes de apreciar o mérito da ação, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido formulado pela coligação O Povo Feliz de Novo para que a análise do caso fosse suspensa até o julgamento de um recurso impetrado para que testemunhas sejam ouvidas durante a instrução da Aije.

Julgamento

Ao votar em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o relator considerou o corpo probatório trazido ao processo insuficiente para balizar um entendimento sobre a matéria, uma vez que fora baseado em notícias de jornais e opiniões críticas acerca do assunto.

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