Sessão plenária administrativa do TSE

Tribunal concedeu prazo para que agremiação retifique dispositivos glosados

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou parcialmente, nesta quinta-feira (5), o pedido de registro de alterações estatutárias do Partido Social Liberal (PSL), determinando que a legenda adeque, no prazo de 90 dias, os dispositivos que estão em desconformidade com os normativos legais.

O relator do pedido, ministro Sérgio Banhos, observou que alguns artigos alterados pela legenda na convenção do dia 28 de janeiro de 2019 estão em contradição com essas normas. Entre eles, o parágrafo único do artigo 29 do estatuto que, ao prever a possibilidade de renovações reiteradas e indefinidas de comissões provisórias, conforme asseverou o ministro Banhos, conflita com o princípio democrático e com o entendimento do TSE a respeito do tema.

“Não há como se conceber que, em uma democracia, os principais atores da representação popular não sejam igualmente democráticos”, destacou o relator ao citar um precedente antigo do Tribunal. Ele fez referência, ainda, ao artigo 17 da Constituição Federal que, ao assegurar a autonomia partidária, determina que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Fidelidade partidária

O ministro também fez ressalvas quanto ao artigo 136 do estatuto, na parte que diz respeito à fidelidade partidária para mandatários eleitos pelo sistema majoritário. Segundo o relator, o texto conflita com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.081 e também do entendimento da Justiça Eleitoral sobre a matéria.

Já o artigo 146, parágrafo 3º, de acordo com o relator, precisa ser corrigido no ponto em que prevê a destinação dos bens do partido para entidade ou fundação em caso de extinção. Sérgio Banhos afirmou que o enunciado está em descompasso com o disposto no artigo 64, parágrafo único, da Resolução nº 23.546, que determina a devolução à União dos bens e ativos adquiridos com os recursos públicos do Fundo Partidário.

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