Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do TSE

Maioria dos ministros da Corte Eleitoral deu provimento a recurso para manter o político no cargo

Na sessão desta terça-feira (10), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu dar provimento a um recurso especial para julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária do vereador do município de Belo Horizonte Elves Rodrigues Côrtes (PHS).  Em setembro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia decretado a perda do mandato do vereador por infidelidade partidária, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

O MPE apresentou o pedido sob o argumento de desfiliação partidária sem justa causa, em razão de Elves ter trocado o PSD, partido pelo qual foi eleito, pelo PHS, em abril de 2018. Segundo o Ministério Público, o vereador não poderia mudar de partido, já que, em 2018, a janela partidária (período de troca de legenda sem o risco de perda de mandato) alcançaria apenas deputados estaduais e federais, desde que fosse comprovada a justa causa. 

Em sua defesa, o político alegou que estaria havendo incompatibilidade ideológica com o PSD e que teria recebido uma carta de anuência do antigo partido para a desfiliação, o que configuraria justa causa para a sua saída. 

De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, a carta de anuência teria sido apresentada em sede de embargos de declaração, fase em que não seria admitido o reexame das provas. 

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