
Serviço do Portal do TSE esclarece para o cidadão termos utilizados pelos que atuam na Justiça Eleitoral
Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada. A idade exigida pela Constituição Federal de 1988 para o alistamento eleitoral é de 16 anos, facultativamente, e de 18 anos, obrigatoriamente. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica essa exigência da Carta Magna, fundamental tanto para quem pretende votar quanto para quem busca se candidatar.
Para ser votado, o eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador. Essas idades mínimas constam do artigo 14 da Constituição.
A idade exigida do eleitor é a atingida por ele na data da eleição, enquanto que para o candidato a data de referência é a da posse.
Glossário Eleitoral
Powered by WPeMatico
Comentários