Sessão plenária jurisdicional do TSE

Corte determinou ainda a realização de novas eleições no município, no dia 27 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (24), a cassação dos diplomas de José Jaydson Saraiva de Aguiar (PTB) e Mardes Ramos de Oliveira (PP), eleitos prefeito e vice-prefeito do município de Tianguá (CE) no pleito suplementar realizado em 3 de junho de 2018. A Corte Eleitoral determinou ainda a realização de nova eleição no município, no dia 27 de outubro.

Desse modo, o Plenário manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de que a chapa não poderia ter participado do pleito suplementar, já que José Jaydson estava inelegível por oito anos. A inelegibilidade do político decorreu de condenação por abuso de poder político e econômico praticado quando ele concorreu, sem êxito, à Prefeitura de Tianguá nas Eleições de 2016.

O relator dos recursos, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou em seu voto ser incontroversa a condenação de José Jaydson, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no dia 22 de maio de 2018, data posterior ao protocolo do pedido de registro de candidatura e anterior ao pleito suplementar de 2018. Ou seja, segundo o ministro, trata-se exatamente da inelegibilidade superveniente prevista na Súmula nº 47 do TSE.

“O reconhecimento da inelegibilidade superveniente é indubitável, razão pela qual, respeitado o princípio da indivisibilidade, deve ser mantida a cassação dos diplomas conferidos aos integrantes da chapa, ora recorrentes”, destacou o relator.

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