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No dia 9 de janeiro de 1881, pelo Decreto nº 3.029, o imperador Dom Pedro II sancionou a nova lei eleitoral, conhecida como “Lei Saraiva”, que substituiria todas as anteriores. Essa lei foi da mais alta importância na vida política do país. É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, esclarece o cidadão acerca dessa norma, que vigorou no período do Segundo Império.
A nova lei aboliu as eleições indiretas até então existentes – resquício oriundo da influência da Constituição espanhola de 1812 –, introduzindo as eleições diretas. Adotou o voto do analfabeto, que, mais tarde, foi proibido, nas eleições federais e estaduais, pela Constituição de 1891.
Tomou relevo, com a Lei Saraiva, o papel da magistratura no processo eleitoral. A norma ampliou as incompatibilidades eleitorais, e os títulos eleitorais passaram a ser assinados pelo juiz. Além disso, o alistamento passou a ser permanente.
A Lei Saraiva, também chamada de Lei do Censo, teve a redação de Rui Barbosa; mas o projeto, que reformava profundamente a legislação vigente à época, foi de iniciativa do Conselheiro Saraiva.
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