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Instrução prevê uso preferencial de mensagem instantânea para citações e regulamenta pedido de direito de resposta pela internet

Já está em vigor a Resolução TSE nº 23.608, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta. O texto, que vigerá nas Eleições Municipais de 2020, foi publicado na edição de sexta-feira (27) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A instrução foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral durante a sessão extraordinária realizada no dia 18 de dezembro.

De acordo com artigo 11 do texto aprovado, entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2020, as citações de candidatos, partidos políticos e coligações serão realizadas preferencialmente por mensagem instantânea. Caso a tentativa seja frustrada, a citação será feita sucessivamente por e-mail, correspondência e pelos demais meios previstos no Código de Processo Civil.

As intimações das partes nas representações serão feitas pelo mural eletrônico, sendo a contagem do prazo iniciada a partir da data de publicação, como prevê o artigo 12 da resolução. Se houver impossibilidade técnica de utilização do mural eletrônico, as citações serão realizadas ordenadamente por mensagem instantânea, e-mail e correspondência.

Conforme disposto na instrução, serão consideradas válidas as intimações disponibilizadas no mural eletrônico e, nos demais meios digitais, pela comprovação de entrega ao destinatário da mensagem instantânea, e-mail ou endereço informado pelo candidato, partido ou coligação, sendo dispensada a confirmação de leitura.

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