Sessão plenária jurisdicional do TSE

De maneira unânime, ministros rejeitaram alegação do Ministério Público Eleitoral sobre suposto descumprimento de decisão da Corte

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou de forma unânime, na sessão desta quinta-feira (13), reclamação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre possível afronta do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) à autoridade do TSE ao não fixar uma nova eleição para senador no estado no prazo de 20 a 40 dias, conforme definido pelo artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A Corte Regional do Mato Grosso marcou para 26 de abril o novo pleito para senador, assim que tomou, de forma oficial (em 19 de dezembro de 2019), conhecimento da decisão do TSE que manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. O julgamento do recurso da senadora Selma Arruda pela Corte Superior Eleitoral ocorreu na sessão de 10 de dezembro do ano passado.

Ao rejeitar a reclamação do MPE, o relator do feito, ministro Og Fernandes, afirmou que, na decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, houve, entre outras, a expressa determinação de execução imediata do resultado do julgamento a partir de sua publicação e de comunicado ao TRE para que tomasse as providências cabíveis à realização de novo pleito para senador no estado, sem que fosse assinalada data para que este pudesse ocorrer.

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber afirmou, assim como os ministros que a antecederam, que não houve, por parte do TRE do Mato Grosso qualquer descumprimento da decisão proferida pela Corte Superior quanto à fixação da data da nova eleição. A ministra informou ao Colegiado os dados encaminhados pela Presidência do TRE mato-grossense sobre as razões que levaram a Corte Regional a definir o dia 26 de abril – uma das datas previstas pela Portaria TSE nº 821/2019 para a realização de eventual pleito suplementar este ano – como a data da nova eleição para senador, após a cassação de Selma Arruda.

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