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Corte Eleitoral tinha até esta quinta (5) para publicar todas as normas do pleito deste ano, porém todas foram aprovadas e publicadas em dezembro de 2019
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março do ano da eleição para publicar as resoluções que regerão o pleito. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Contudo, em dezembro de 2019, antes do fim do prazo legal, todas as normas que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já haviam sido aprovadas e publicadas pela Corte Eleitoral.
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. As instruções do pleito deste ano tiveram como relator o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Antes de serem aprovadas, as minutas de todos os temas foram discutidas em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.
Confira a íntegra das resoluções publicadas.
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