
Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do TSE, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, nesta quinta-feira (12), a Resolução Administrativa TSE nº 01, na qual estabelece uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nas dependências da Corte.
De acordo com o texto, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito, e aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde dentro ou fora do Tribunal.
Segundo o normativo, também ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Fica também temporariamente suspensa a entrada de público externo na Biblioteca Professor Alysson Darowish Mitraud e no restaurante da Corte.
Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do TSE as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.
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