Medida, frequentemente aplicada em anos eleitorais, visa a garantir o cumprimento das decisões judiciais e a ordem pública no dia da votação

A Justiça Eleitoral pode contar com o auxílio de Forças Federais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, e para assegurar o cumprimento de suas determinações. A medida, que vem sendo regularmente aplicada nos anos eleitorais, está prevista no inciso XIV do artigo 23 do Código Eleitoral. As Forças Federais são geridas pelo Ministério da Defesa e compostas por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Cabe exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar as solicitações de auxílio de Forças Federais que são encaminhadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essas solicitações relatam a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral.

Uma vez aprovado pelo presidente do TSE, o requerimento de auxílio é encaminhado ao Poder Executivo Federal. Cabe ao Ministério da Defesa dimensionar e destacar os contingentes das Forças Federais que serão engajados para atender a cada caso. No primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, por exemplo, foram enviados agentes das Forças Federais para 513 localidades em todo o país.

RG/LC, DM

Veja mais

Powered by WPeMatico