Glossário da Justiça Eleitoral

Serviço disponível no Portal do TSE contempla várias informações e referências históricas sobre o processo eleitoral brasileiro

Filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Também é o vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, explica essa exigência legal essencial para que alguém possa ser votado, na qualidade de candidato, em uma eleição.

A filiação a um partido político é condição de elegibilidade, conforme estabelece o artigo 14, parágrafo 3°, inciso V, da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº n° 9.096/1995), somente pode se filiar a um partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Glossário

Com mais de 300 verbetes, o Glossário Eleitoral traz diversas informações e referências históricas sobre o processo eleitoral brasileiro, o que o torna uma valorosa ferramenta de consulta para os internautas.

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