Fachada do TSE nf

Sessão de julgamento será realizada por videoconferência, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo YouTube

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (30), que será realizada por meio de videoconferência, a partir das 10h, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve dar continuidade à análise de um processo em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Unidos pela Renovação pedem a cassação dos mandatos do prefeito do município de Victor Graeff (RS), Cláudio Afonso Alflen, do vice-prefeito da cidade, Gilmar Francisco Appelt, e do vereador Guilherme Volmir Schneider. O MPE e a coligação acusam os três políticos de compra de votos durante a campanha das Eleições Municipais de 2016. O julgamento será concluído após voto-vista da presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Os ministros devem analisar ainda dois Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) interpostos pelo MPE e pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) da Bahia contra Charles Fernandes Silveira Santana (PSD), eleito suplente de deputado federal pelo estado no pleito de 2018 e, atualmente, no exercício do mandato. Nos recursos, o  Ministério Público e o PSDB afirmam que o político estaria impossibilitado de manter o diploma de suplente devido a causa superveniente de inelegibilidade, em virtude de decisão judicial colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE-BA), que confirmou a condenação de Charles pela prática de conduta vedada a agente público em campanha.

Consta também da pauta recurso referente à decisão do TSE que negou, na sessão de 12 de março de 2019, o registro de candidatura de Iran Lima (MDB), reeleito deputado estadual pelo Pará nas Eleições de 2018. Naquela sessão, os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia deferido o registro de Iran Lima. O Plenário do TSE entendeu que o político praticou ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era prefeito do município paraense de Moju.

Os advogados que pretendam fazer sustentações orais nas sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

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