Glossário da Justiça Eleitoral

Serviço disponível no Portal do TSE traz expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral no país

Junta eleitoral é um órgão colegiado provisório constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de Direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender ao bom andamento dos trabalhos durante uma eleição. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro define esse organismo temporário da Justiça Eleitoral. O Glossário é acessível pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

De acordo com o Glossário, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais são publicados em tempo hábil, a fim de que qualquer partido político possa, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

Cabe à junta eleitoral – que deve ser nomeada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 60 dias antes do pleito – apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para os cargos municipais.

O serviço

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