Pauta de julgamentos da sessão do TSE

Sessão será realizada por videoconferência, a partir das 19h, com transmissão ao vivo pelo canal da JE no YouTube e pela TV Justiça

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta terça-feira (2), a partir das 19h, mais uma sessão de julgamento por videoconferência. Além de cumprir a pauta de julgamento, a sessão será marcada pela posse do ministro Alexandre de Moraes como membro efetivo da Corte para o biênio 2020/2022. Alexandre de Moraes foi eleito no último dia 21 de maio pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para a vaga aberta em razão do término do mandato da ministra Rosa Weber.

Na sessão administrativa, o ministro Og Fernandes é o relator de um pedido encaminhado pelo Diretório Nacional do partido Solidariedade para anotação das alterações estatutárias aprovadas na convenção nacional do partido.

Entre os processos previstos para serem analisados na sessão jurisdicional, o Plenário deve julgar um Recurso Contra Expedição de Diploma ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral contra Ewerton Carneiro da Costa, candidato eleito para o cargo de deputado estadual da Bahia nas Eleições de 2018. O MPE alega que o candidato, policial militar, estaria inelegível em virtude da suposta ausência de filiação partidária. Segundo a denúncia, Costa teria informado em seu registro de candidatura que era policial da ativa, quando, na verdade, já era ocupante do cargo de vereador de Feira de Santana (BA) desde 2017, não atendendo, assim, à exigência de estar filiado a um partido seis meses antes do pleito. O relator do processo é o ministro Sérgio Banhos.

Também está previsto o julgamento de um recurso em que o Diretório Estadual do Partido Republicano Brasileiro (PRB) tenta reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que julgou como não prestadas suas contas de campanha relativas às Eleições de 2018. As contas são consideradas como não prestadas quando o candidato ou partido deixa de apresentá-las dentro do prazo legal após a devida notificação para tal providência. O relator do recurso é o ministro Edson Fachin.

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