Sessão plenária do TSE.

Lucimar Campos e José Hazama são acusados de gastos com publicidade institucional acima do limite permitido em ano eleitoral

Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu, nesta quarta-feira (1º), o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um recurso que pede a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Várzea Grande (MT), Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), respectivamente, por gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição. A sessão foi realizada por videoconferência.

A prefeita é acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Mudança com Segurança de desrespeitar o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano do pleito, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média das despesas efetuadas no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição.

Lucimar Campos e José Hazama foram cassados por sentença do juiz de primeiro grau do município. Porém, ao acolher recurso dos acusados, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reverteu a cassação dos diplomas da prefeita e de seu vice, mantendo somente as multas aplicadas a eles.

O julgamento pelo Plenário do TSE foi iniciado nesta terça-feira (30) com o voto do ministro Edson Fachin, que manteve as penalidades de cassação dos mandatos e de multa a ambos os políticos. Em seu voto, o relator destacou o excesso de gastos com publicidade institucional verificado no caso, uma vez que a prefeita gastou em torno de 500% a mais do que poderia ter sido despendido. “A cassação dos mandatos de Lucimar Campos e José Hazama é medida que se impõe, porque compatível com a gravidade da conduta”, disse. Após o voto do relator, a sessão foi suspensa por problemas técnicos ocorridos durante a videoconferência.

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