TRE-BA-Código Eleitoral de 1965

Lei reúne série de regras destinadas a assegurar o exercício, aos cidadãos brasileiros, dos direitos políticos de votar e de ser votado

Nesta quarta-feira (15), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa 55 anos. O documento é resultado da evolução da sociedade e da necessidade de ordenar os embates políticos brasileiros. A norma é destinada, entre outros pontos, a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, como o de votar e o de ser votado. Mas não é só isso: o Código foi criado com a finalidade de organizar, dar transparência e coordenar as eleições no país, bem como de fortalecer a democracia.

Elaborado e sancionado um ano após a instauração do regime militar no país, o Código Eleitoral de 1965 foi o que definitivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral. Isso porque, até aquele ano, havia uma distinção entre homens e mulheres quanto ao alistamento eleitoral. Desde o Código Eleitoral de 1932, as mulheres podiam votar, mas somente as que exerciam uma função remunerada eram obrigadas a se alistar.

A norma também tornou o voto obrigatório para homens e mulheres, sem qualquer ressalva. Alguns temas do Código Eleitoral de 1965 foram atualizados ao longo das últimas décadas, por meio de leis específicas, tais como a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou e introduziu dispositivos na LC nº 64/1990.

Na avaliação do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o Código de 1965 prestou serviços valiosos à Justiça Eleitoral brasileira, mas talvez esteja chegando a hora de uma sistematização da legislação eleitoral, assunto que já vem sendo tratado por um Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Corte Eleitoral, sob a coordenação do ministro Edson Fachin.

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