Nota de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral

Materiais são necessários para prevenir e mitigar a transmissão do novo coronavírus nos locais de votação e seções eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta-feira (12), edital com as regras para que empresas manifestem interesse em doar à Justiça Eleitoral, sem ônus ou encargos, equipamentos de proteção individual e materiais necessários para a prevenção e mitigação da transmissão do novo coronavírus durante as Eleições Municipais de 2020. O edital também trata da prestação de serviços de logística para a organização e a entrega desses materiais.

As entidades de classe ou representativas de categoria econômica de âmbito nacional ou regional terão preferência, de acordo com o quantitativo ofertado, desde que apresentados os documentos exigidos no edital e no respectivo termo de referência.

Pelas regras, fica vedado o recebimento de doações nas hipóteses previstas no artigo 23 do Decreto nº 9.764/2019 e no artigo 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6/2019. Também não podem participar pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, sem plano de recuperação acolhido judicialmente; em processo de recuperação extrajudicial; cuja falência tenha sido decretada; em insolvência civil; em dissolução ou em liquidação. Além disso, não serão recebidas doações de partidos ou entidades a eles ligadas, assim como quaisquer entidades que exerçam atividade político-partidária.

De acordo com o edital, os interessados devem apresentar a manifestação de interesse a partir das 8h do dia 13 de agosto até as 19h do 24 de agosto, pelo e-mail . A manifestação de interesse deve estar acompanhada da proposta de doação, elaborada em conformidade com o que exige o edital e o termo de referência.

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