Impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada à Justiça Eleitoral
Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para qualquer partido político impugnar, mediante petição fundamentada à Justiça Eleitoral, pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais que atuarão nas Eleições Municipais de 2020.
Os partidos podem identificar e requerer a impugnação de indicados que estejam legalmente impedidos de integrar a junta. São eles: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; os membros de diretórios de partidos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito – que é o presidente – e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do Regional.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), cabe às juntas eleitorais: apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna; e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
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