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Conheça a regra constitucional que obriga a realização de uma segunda votação para prefeito e vice-prefeito

Noventa e cinco municípios do país com mais de 200 mil eleitores podem ter de realizar um segundo turno de votação para a escolha de prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2020. O primeiro e o segundo turno do pleito foram adiados, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional em 2 de julho. O adiamento ocorreu devido à pandemia de Covid-19.

Veja matéria da TV TSE sobre o tema

Pela Constituição Federal (inciso II do artigo 29), deve haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos consegue, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos que disputam o cargo. Se essa situação ocorrer, disputarão o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno.

Com relação às capitais, manteve-se o mesmo quadro das Eleições de 2016: das 26 capitais dos estados, 25 têm mais de 200 mil eleitores em 2020, à exceção de Palmas (TO). Este ano, não há pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha (PE).

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