Mediante petição fundamentada, entidades fiscalizadoras podem solicitar aos Tribunais Eleitorais relatórios e cópias de diversos arquivos de sistemas
Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para as entidades fiscalizadoras solicitarem à autoridade competente a verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais utilizados nas Eleições Municipais de 2020.
Mediante petição fundamentada, as entidades podem solicitar aos Tribunais Eleitorais relatórios e cópias de diversos arquivos de sistemas como os arquivos de Registro Digital do Voto (RDV), o log das urnas e o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE), bem como os dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, entre outros.
Também podem requerer os relatórios de boletins de urnas que estiveram em pendência, de urnas substituídas, bem como de comparecimento e abstenção em cada seção eleitoral. Caso a petição seja aprovada, a Justiça Eleitoral deve fornecer as cópias dos arquivos em até cinco dias úteis.
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