Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

Adversário questionou a candidatura de Francimar Medeiros por ter assumido a Prefeitura seis meses antes da eleição de 2020

Na sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura de Francimar Medeiros da Silva (PP), eleito para o cargo de vereador em Altair (SP) nas eleições de 2020. Por unanimidade, o Plenário considerou que ele tornou-se inelegível quando assumiu a Prefeitura do município nos seis meses anteriores ao pleito, realizado em 15 de novembro passado.

A partir da decisão, o Tribunal determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para que faça a retotalização dos votos da eleição proporcional em Altair, computando os votos dados a Francimar Medeiros em favor do partido pelo qual concorreu (PP).

O recurso foi apresentado por Henrique Gonçalves Costa, adversário na disputa pelo cargo. Na ocasião, ele demonstrou no processo que Francimar assumiu, em caráter definitivo e no período de seis meses da eleição, a Prefeitura Municipal após a cassação do mandato da prefeita por parte da Câmara de Vereadores. A inelegibilidade nessas hipóteses é prevista no parágrafo sexto do artigo 14 da Constituição Federal.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou no voto que ao assumir a Prefeitura em caráter definitivo a partir de 1º de outubro de 2020, Francimar incorreu nas condições de inelegibilidade impostas pela Constituição Federal.

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