Sessão plenária do TSE por videoconferência - 02.03.2021

Ministros mantiveram o indeferimento do registro de Daltro Fiuza, candidato mais votado em 2020, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa

Na sessão desta terça-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura de Sidrolândia (MS), em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Os ministros mantiveram a decisão da Corte Regional que indeferiu o registro de candidatura de Daltro Fiúza (MDB), candidato mais votado para o cargo nas Eleições Municipais de 2020. Até que o novo chefe do Executivo local seja escolhido, quem assume a função interinamente é o presidente da Câmara de Vereadores do município.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em um mandato anterior como prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza teve as contas relativas ao exercício de 2008 desaprovadas, tanto pela Câmara de Vereadores municipal, quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Entre as inconsistências listadas pela Corte de Contas estadual estão a divergência na documentação entregue pelo candidato referente à compra de ônibus escolares e a retenção de contribuição previdenciária sem o devido repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.

Uma apuração especial do Tribunal de Contas da União (TCU) anexada ao processo pela coligação Experiência e Trabalho também apontou a falsificação de documento público e irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de um convênio firmado pelo político.

O acórdão regional cita ainda a existência de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que condenou o candidato por improbidade administrativa pela sanção de leis municipais que fixaram subsídios a ocupantes de cargos públicos acima do limite de gastos com pessoal.

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