Elegibilidade e Inelegibilidade.

Somente pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no TSE

Atualmente, o Brasil tem 77 partidos políticos em processo de formação e 33 aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2022. Contudo, para que as futuras legendas obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias, elas devem cumprir uma série de requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.571/2015 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

As normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção das agremiações partidárias. Para concorrer nas próximas eleições, os partidos devem estar devidamente registros na Justiça Eleitoral com seis meses de antecedência.

Confira as etapas:

Fundação e elaboração do programa e do estatuto

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