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Iniciativa avança na adequação do site à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, a partir desta terça-feira (6), um pop-up para a aceitação dos chamados cookies (ferramentas essenciais de navegação on-line) pelos usuários que desejarem acessar os conteúdos do site. A medida representa a primeira grande adequação do Portal da Corte à Lei nº 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, com a consequente aplicação gradativa de suas normas nas esferas da Justiça Eleitoral.

O texto do pop-up informa que o site do TSE utiliza cookies para melhorar a experiência do internauta. Esclarece também que, ao prosseguir com a navegação, o interessado demonstrará que concorda com a política de privacidade do Tribunal. O pop-up disponibiliza um hiperlink para acesso à política de privacidade do TSE e um espaço de “Ciente”, que deve ser acionado. Após a aceitação, o pop-up somente voltará a aparecer para o usuário depois de 30 dias.

A ouvidora do TSE, Simone Trento, ressalta que a LGPD se baseia no direito à autodeterminação informativa. “Para exercer seus direitos, o titular dos dados pessoais tem, em primeiro lugar, que estar informado acerca de como seus dados serão tratados pela instituição com quem interage”, esclarece.

Segundo ela, os cidadãos que navegam nos sites da Justiça Eleitoral, antes mesmo de começarem a navegar, têm o direito de saber em que termos se dá essa navegação, quais dados seus podem ser coletados e o que pode ou não pode ser feito com esses dados. “Por isso, a informação sobre o uso de cookies é dada logo que a página do TSE é aberta, em um pop-up”, destaca a ouvidora.

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