Relator destacou que incorporação de empresas não foi levada em consideração para aplicação de multa
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento na manhã desta quinta-feira (22), decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deverá analisar novamente o processo que aponta doação de valores acima do limite legal pela empresa Agropastoril Café no Bule Ltda. e por seus dirigentes, durante a campanha das Eleições 2010. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A empresa foi multada no valor de R$ 103.400,00, cinco vezes o valor da doação irregular, uma vez que teria descumprido a regra de poder doar até 2% do faturamento bruto registrado no ano anterior à eleição, conforme determina o artigo 81 da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições).
Ocorre que, um ano antes do pleito, a empresa incorporou a sociedade empresarial Massa SM Comunicações e Marcas Ltda., operação que acresceu ao seu patrimônio o valor de R$ 1.360.828,00. Ou seja, a empresa passou a ter faturamento bruto suficiente para realizar doações de até R$ 27.216,53 na campanha de 2010.
No voto, o ministro Salomão destacou que o Regional não levou em consideração os dados financeiros relacionados à empresa principal e demais empresas incorporadas.
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