![Diferença entre Aije e Aime - 30.04.2021](http://www.ibrade.org/wp-content/uploads/2021/04/d0d909ac-70b5-47b9-b69b-a55491f04bc7.jpeg)
Ações tramitam na Justiça Eleitoral para investigar candidatos, mas têm características próprias
Você conhece a diferença entre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime)? São classes processuais específicas e rotineiramente julgadas nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Com suas características distintas, essas duas ações ganham destaque no período eleitoral. A Aije e a Aime são utilizadas como instrumentos de controle para coibir o poder econômico ou o abuso de poder que possa comprometer a legitimidade de uma eleição.
Para concorrer, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade, previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. O candidato também não pode se envolver em qualquer das vedações elencadas na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90).
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