![Soluções compartilhadas - Boas práticas 2021 - 03.05.2021](http://www.ibrade.org/wp-content/uploads/2021/05/74b63616-3bca-44d5-b3a3-b46b2a92c629.jpeg)
Objetivo é ampliar a difusão do conhecimento no âmbito das corregedorias regionais e disseminar iniciativas inovadoras, em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional
Uma “boa prática” pode ser definida como uma atividade desenhada para atingir um resultado desejado, utilizando um conjunto de ações comprovado, recomendado e aprovado. Foi com base nesse conceito que a Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (CGE/TSE) criou seu Portal de Boas Práticas e o Selo de Boa Prática CGE/TSE. As iniciativas foram instituídas e regulamentadas no Provimento CGE nº 3, publicado no dia 23 de abril.
O objetivo é ampliar a difusão do conhecimento no âmbito das Corregedorias Regionais Eleitorais e disseminar iniciativas e projetos inovadores, em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional.
O Portal é um ambiente virtual para registro e divulgação de práticas de sucesso passíveis de serem replicadas e que podem servir de modelo para a gestão das Corregedorias Regionais. As iniciativas selecionadas para publicação no Portal serão automaticamente condecoradas com o Selo de Boa Prática CGE/TSE, como forma de reconhecimento e valorização do aprimoramento dos serviços judiciais.
O Selo de Boa Prática será concedido anualmente, não sendo definida nenhuma ordem de classificação entre as práticas escolhidas. A seleção terá início ainda em 2021. O prazo para inscrições, bem como para avaliação das propostas, além de outras informações, consta do edital publicado pela Corregedoria-Geral.
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