Sessão do TSE por videoconferência - 08.06.2021

Ministros confirmaram decisão do TRE-BA que permitiu a participação de José Murilo Nunes de Souza nas eleições de 2020

Na sessão desta terça-feira (8), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de José Murilo Nunes de Souza, eleito prefeito de Nova Ibiá (BA). Por unanimidade de votos, os ministros não conheceram de dois recursos, um do Ministério Público Eleitoral (MPE) e outro do Partido Progressista (PP), contra a candidatura sob a alegação de que o político estaria inelegível em razão de rejeição de contas públicas decorrente de irregularidades insanáveis.

Na sessão, o Plenário considerou que tanto o Ministério Público, no caso específico, quanto o partido não tinham legitimidade para recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferida em dezembro de 2020, que manteve o deferimento do registro do candidato.

A candidatura de José Murilo havia sido impugnada com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), das contas de convênios firmados por ele em gestões anteriores como prefeito.

Contudo, a 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do tribunal de contas estadual, possibilitando o deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Logo após, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – tomada em 13 de novembro de 2020, dois dias antes do primeiro turno das Eleições 2020, e publicada no dia 16 do mesmo mês, após a realização das eleições – restabeleceu a inelegibilidade imposta ao candidato pelo TCE-BA com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90).

Voto do relator

Sem examinar o mérito dos processos, o relator dos recursos, ministro Sérgio Banhos, votou pelo não conhecimento dos pedidos. Para o ministro, o PP não poderia sequer recorrer da decisão do TRE da Bahia, uma vez que partidos coligados só têm legitimidade para atuar de forma isolada em uma ação quando questionam a validade da própria coligação.

Em relação ao recurso movido pelo MPE, o ministro explicou que, embora o órgão tenha ajuizado a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), não recorreu da sentença que deferiu o pedido de registro do candidato.

Nos recursos apresentados ao TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Diretório Municipal do Partido Progressistas (PP) acusavam o político de estar inelegível pela desaprovação de contas de uma reforma em uma unidade de saúde e da construção de uma quadra poliesportiva, fatos que configurariam atos dolosos de improbidade administrativa.

BA, EM/DM

Processo relacionado: Respe 0600387-53 (PJe)

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