TSE e a Lei de Acesso a Informação - 07.04.2021

Por meio de solicitação prévia, a cidadã ou o cidadão pode ter acesso a informações sobre resultados, candidaturas e demais documentos relacionados ao processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita a qualquer pessoa acessar um acervo de documentos relacionados às eleições no Brasil desde 1945. Mas, para ter acesso ao arquivo, primeiramente, é necessário fazer solicitação mediante formulário, assinalando as informações às quais deseja ter acesso, como resultados das eleições anteriores, registros de candidatos à Presidência e cassações de registros de partidos políticos, entre outros.

O prazo para atendimento das pesquisas inicialmente pode se dar em até 20 dias, prorrogável para mais 10, conforme a solicitação. O tempo para resposta está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), regulamentada pela Resolução TSE nº 23.435/2015.

Algumas informações sobre eleições anteriores já se encontram disponíveis, sem necessidade prévia de solicitação. Nesse campo, os dados se resumem aos pleitos a partir de 1994, mas há uma página com a cronologia do processo eleitoral brasileiro.

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