OAB-RJ e TJRJ deverão ainda analisar indícios de tentativa de fraude processual para afastar a inelegibilidade de Christiane Cordeiro (PP) por rejeição de contas decorrente de improbidade administrativa
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na sessão plenária de julgamento por videoconferência desta terça-feira (3), manter o indeferimento do registro de candidatura e cassar o diploma da prefeita de Carapebus (RJ), Christiane Miranda Cordeiro (PP).
Com a decisão, a política deverá deixar imediatamente o cargo, e novas eleições deverão ser realizadas no município. O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, ainda determinou o encaminhamento do processo à Ordem dos Advogados do Brasil no estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e ao Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ), para a apuração de indícios de tentativa de fraude processual.
Christiane Miranda Cordeiro foi a candidata mais votada ao cargo de prefeito de Carapebus (RJ) no pleito de 2020 e recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia indeferido o registro de sua candidatura por considerá-la inelegível pela alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n º 64 /1990). O fundamento da decisão foi a rejeição, pela Câmara Municipal local, das contas da gestão da política à frente da prefeitura no exercício de 2017 em razão de improbidade administrativa.
Ela recorreu ao TSE e teve um pedido de tutela de urgência acolhido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, para que fosse diplomada e empossada no cargo em dezembro do ano passado, enquanto o Tribunal analisava o mérito do recurso. O pedido cautelar foi fundamentado numa decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro que suspendeu o ato da Câmara Municipal que embasava o indeferimento do registro de candidatura pelo TRE-RJ.
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