Cabe ao Tribunal julgar ações relativas ao cargo de presidente da República
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) é uma importante ferramenta jurídica de controle da legitimidade do processo eleitoral. Ela se destina a apurar e a punir a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, nos casos de abusos de poder econômico, de poder político ou de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação social.
Prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, a Aije pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) até a data da diplomação do eleito. Em caso de condenação, o político pode ter o registro de candidatura ou o diploma cassado, podendo ainda ficar inelegível por oito anos.
Competência do TSE
Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cabe julgar, originariamente, apenas as ações que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, cuja relatoria é sempre do corregedor-geral eleitoral.
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